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Raiza Maciel
João Pessoa (PB)
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Advogada. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
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Jonathan Silva
Comentário ·
há 10 anos
Voltei da licença maternidade. Posso ser demitida?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Após o retorno da licença maternidade - 120 dias nos termos do artigo 392 da CLT, a empregada tem mais 30 dias de estabilidade provisória, contabilizando o período disposto pelo art. 10, II, b do ADCT, após esse prazo pode ocorrer a demissão da empregada sem justo motivo.
Ressalta-se que essa estabilidade é provisória e ocorrendo fato atentador ao disposto no artigo 482 da CLT, essa empregada poderá ser demitida por justo motivo, desde de que comprovado.
Caso seja demitida sem justo motivo no período de estabilidade, caberá a reintegração dentro do período e fora dele o ressarcimento por todo período da estabilidade (súmula 244, TST) sem prejuízos das demais verbas trabalhistas das quais tem direito quanto da rescisão contratual.
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Ian Varella
Artigo ·
há 11 anos
Novas regras do auxílio-doença
Introdução O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade...
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Perfil Removido
Artigo ·
há 11 anos
O fim de uma República
O termo República advém das palavras res pública, ou seja, coisa pública. É uma forma de governo que se diferencia de uma monarquia, sobretudo, pela possibilidade de responsabilização de seus...
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